terça-feira, 10 de julho de 2012

Seguridade aprova criação de política nacional sobre pessoa com autismo

Arquivo/ Gustavo Lima
Mara Gabrilli
Mara Gabrilli propôs punição ao gestor escolar que recusar matrícula de pessoa com autismo.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (4), com emendas, o Projeto de Lei 1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência.
Atualmente, por não ser considerado pessoa com deficiência, o autista não encontra, na rede pública, tratamento especializado.
Um ponto destacado na política é a garantia de inserção social dos autistas. O texto aprovado assegura medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas as limitações da síndrome –, acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular e proteção previdenciária.
O projeto ainda torna obrigatória a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e o atendimento educacional especializado gratuito quando não for possível a inserção do portador da síndrome em classes comuns de ensino regular.
Recusa de matrícula
A relatora do projeto na comissão, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentou parecer pela aprovação, com duas emendas. A primeira delas cria sanção administrativa expressa para o gestor escolar ou autoridade competente, em escola regular, que recusar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista. Segundo a deputada, a emenda pretende evitar o excesso de arbitrariedade dos gestores escolares no cumprimento dos objetivos da política.
“A educação especial fora da rede regular pode ser o mais indicado para casos muito específicos de autismo severo, mas isso não pode ser usado pelos gestores como desculpa para recusar matrículas”, argumentou.
A emenda aprovada sujeita o infrator a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo que poderá culminar na perda do cargo, assegurada a ampla defesa.
O texto, no entanto, ressalva os casos em que comprovadamente, e somente em função de especificidades do próprio aluno, a inclusão na rede regular de ensino for prejudicial a ele. “Essa previsão vale não apenas para educandos com autismo, mas também para pessoas com qualquer outro tipo de deficiência”, destacou a relatora.
Tratamento cruel
Outra emenda apresentada por Gabrilli e aprovada pela comissão altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar a conduta daquele que aplica qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.
Tramitação
O projeto, de autoria do Senado, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda precisa ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

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